Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036938 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FACTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260007483 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 498/98 | ||
| Data: | 04/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 127 ARTIGO 368 ARTIGO 379 N1 C. | ||
| Sumário : | I - Não são os sujeitos processuais (nem os respectivos advogados) quem fixa a matéria de facto, mas unicamente o Tribunal que apura os factos com base na prova produzida e conforme o princípio da livre convicção (artigo 127º, do Código de Processo Penal), aplicando, depois, o direito aos mesmos factos, com independência e imparcialidade. II - Por isso, a circunstância de o conjunto de factos provados não corresponder aos desejos dos referidos sujeitos processuais, não configura o vício de omissão de pronúncia, nem a violação dos artigos 368º e 379º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |