Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030751 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090004631 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1081/95 | ||
| Data: | 02/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 287 C D ARTIGO 446 N1 ARTIGO 447 N1 ARTIGO 451 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 672 ARTIGO 673 ARTIGO 676 ARTIGO 677 ARTIGO 678 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Não há contradição nem ofensa de caso julgado entre duas decisões proferidas em processo apenso, ao condenarem em custas por actividades diferentes: condenação na Relação em custas de recurso e condenação em custas do processo na 1ª instância. II - Não se verificando ofensa de caso julgado relativamente àquela decisão, e verificando-se que a respectiva sucumbência, no que respeita ao recorrente, não é superior a metade do valor da alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo. | ||
| Decisão Texto Integral: |