Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A463
Nº Convencional: JSTJ00030751
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199610090004631
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1081/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 287 C D ARTIGO 446 N1 ARTIGO 447 N1 ARTIGO 451 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 672 ARTIGO 673 ARTIGO 676 ARTIGO 677 ARTIGO 678 N1 N2.
Sumário : I - Não há contradição nem ofensa de caso julgado entre duas decisões proferidas em processo apenso, ao condenarem em custas por actividades diferentes: condenação na Relação em custas de recurso e condenação em custas do processo na 1ª instância.
II - Não se verificando ofensa de caso julgado relativamente àquela decisão, e verificando-se que a respectiva sucumbência, no que respeita ao recorrente, não é superior a metade do valor da alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo.
Decisão Texto Integral: