Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A465
Nº Convencional: JSTJ00038013
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: SOCIEDADE
DESTITUIÇÃO
CASO JULGADO
GERENTE
Nº do Documento: SJ199906090004651
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1139/98
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 257.
CPC95 ARTIGO 673 ARTIGO 674.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1967/05/31 IN RDES ANOXVI TIV PAG417.
ASSENTO STJ DE 1961/05/26 IN BMJ N107 PAG352.
Sumário : I - A sentença de destituição de um sócio-gerente de uma sociedade, proferida em que o mesmo não tem intervenção, não lhe é oponível no âmbito do artigo 257, do Código Comercial.
II - Com efeito, o caso julgado, em regra, e fora dos casos especialmente previstos na lei, só produz efeitos, em relação às partes no quadro dos artigos 673, e 674, do C.P.C.
Decisão Texto Integral: