Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079116
Nº Convencional: JSTJ00004158
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199010100791161
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1864/88
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal pode, servindo-se do principio da equidade previsto no artigo 566, n. 3 do Codigo Civil, e na falta de provas, fixar em determinado montante os prejuizos sofridos pelo lesado.