Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087584
Nº Convencional: JSTJ00029228
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
REIVINDICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199603260875841
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8898/94
Data: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O meio idóneo para obter de terceiro um prédio cujo arrendamento caducou por morte do arrendatário e, portanto se não transmitiu àquele, é a acção de reivindicação e não a de despejo.
II - Se o erro na forma de processo apenas foi suscitado, nas alegações de recurso para a Relação, esta não podia dele conhecer.
III - É que os recursos destinam-se a reapreciar questões decididas no tribunal inferior, nunca a criar questões novas.