Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039598
Nº Convencional: JSTJ00016592
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198807060395983
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos processos por abuso de liberdade de imprensa, é de 3 dias o prazo de interposição de recurso e de
4 o de alegações.
II - O Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro não modificou tais prazos, marcados por lei especial.
III - Por sua vez, eles nada têm de inconstitucionalidade.
Fixá-los é tarefa das leis ordinárias.