Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016592 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060395983 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos por abuso de liberdade de imprensa, é de 3 dias o prazo de interposição de recurso e de 4 o de alegações. II - O Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro não modificou tais prazos, marcados por lei especial. III - Por sua vez, eles nada têm de inconstitucionalidade. Fixá-los é tarefa das leis ordinárias. | ||