Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A647
Nº Convencional: JSTJ00031057
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO DE GÁS
CONSTITUIÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: SJ199611120006471
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1013/95
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam modificar decisões, não criar soluções sobre matéria nova.
II - Nos procedimentos cautelares, a regra é ela ser decretada sem audiência do requerido e ser levantada sem ouvir o requerente.
III - Para se constituir uma servidão de gás, basta: a aprovação ministerial do projecto do traçado do gasoduto; os actos de informação, publicitação e divulgação a cargo da Direcção Geral de Energia e a opção da concessionária (em vez da expropriação) devidamente comunicada ao dono do prédio.
IV - Assim como não podem ser embargadas as obras do expropriante, com posse conferida, também o não podem ser ao do concessionário do gás que opte pela servidão.