Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003244
Nº Convencional: JSTJ00016240
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199206240032444
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23475/89
Data: 04/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 1 do artigo 342 do Código Civil compete aos Autores provarem que o acidente ocorreu no local e no tempo de trabalho, por depender da verificação destes factos a sua qualificação como acidente de trabalho.