Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076534
Nº Convencional: JSTJ00023069
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PRESTAÇÕES FUTURAS
LETRA
LIVRANÇA
FORÇA EXECUTIVA
PROVA DOCUMENTAL
RECONHECIMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: SJ198806230765342
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas execuções hipotecárias, quando a hipoteca se constituiu para garantir prestações futuras, necessário se torna provar que estas foram efectivamente efectuadas.
II - Essa prova faz-se através de documento convencionado na escritura ou por outro garantido de força executiva, como as letras e livranças.
III - Estas, para possuirem tal força não necessitam de reconhecimento notarial.