Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034881 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230007663 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/98 | ||
| Data: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há ofensa de caso julgado formal quando o tribunal superior não toma conhecimento do recurso por não ser admissível não obstante o mesmo ter sido admitido pelo tribunal inferior, face ao disposto no artigo 687, n. 4 do Código de Processo Civil, aplicável em processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||