Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067703
Nº Convencional: JSTJ00009195
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197902060677032
Data do Acordão: 02/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arquivamento do processo, resultante de extinção da acção penal por amnistia, permite o exercicio de acção civil de perdas e danos perante o tribunal civel, significando, nessa medida, desvio a regra da competencia do foro crime.
II - A relegação para execução de sentença de indemnização arbitrada em processo penal implica de demandar o tribunal civel.
III - Os recursos visam modificar decisões de tribunais de menor categoria e não discutir questões que a estes não foram postas anteriormente.