Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009195 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL AMNISTIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÂMBITO DO RECURSO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902060677032 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arquivamento do processo, resultante de extinção da acção penal por amnistia, permite o exercicio de acção civil de perdas e danos perante o tribunal civel, significando, nessa medida, desvio a regra da competencia do foro crime. II - A relegação para execução de sentença de indemnização arbitrada em processo penal implica de demandar o tribunal civel. III - Os recursos visam modificar decisões de tribunais de menor categoria e não discutir questões que a estes não foram postas anteriormente. | ||