Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083713
Nº Convencional: JSTJ00017744
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: HERANÇA JACENTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199303300837131
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5914/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a "de cujus", cidadã portuguesa, falecido em Moçambique, no estado de viúva, sem descendentes, ascendentes, colaterais até ao 4 grau, ou herdeiros testamentários conhecidos, é o Estado português o sucessor da sua herança, e, para a liquidação desta em benefício do Estado, é internacionalmente competente o tribunal da comarca de Lisboa, por via das normas conjugadas dos artigos 65 n. 1 e 85 n. 2 do Código de Processo Civil.