Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017744 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | HERANÇA JACENTE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199303300837131 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5914/92 | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a "de cujus", cidadã portuguesa, falecido em Moçambique, no estado de viúva, sem descendentes, ascendentes, colaterais até ao 4 grau, ou herdeiros testamentários conhecidos, é o Estado português o sucessor da sua herança, e, para a liquidação desta em benefício do Estado, é internacionalmente competente o tribunal da comarca de Lisboa, por via das normas conjugadas dos artigos 65 n. 1 e 85 n. 2 do Código de Processo Civil. | ||