Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030762 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020000641 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 480/93 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI PAG619 5ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem é de aplicar aos casos de colisão de veículos. II - A responsabilidade por culpa presumida nos termos do artigo 503 n. 3 do Código Civil não está sujeita aos limites fixados pelo respectivo artigo 508 n. 1. | ||