Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A064
Nº Convencional: JSTJ00030762
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
Nº do Documento: SJ199607020000641
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 480/93
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI PAG619 5ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem é de aplicar aos casos de colisão de veículos.
II - A responsabilidade por culpa presumida nos termos do artigo 503 n. 3 do Código Civil não está sujeita aos limites fixados pelo respectivo artigo 508 n. 1.