Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B455
Nº Convencional: JSTJ00024921
Relator: SOUSA INES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199612120004552
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 867/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A "má fé" do artigo 612 do Código Civil é a subjectiva, ou seja, a convicção de a conduta não ser recta, conforme ao direito, abrangendo, portanto, a negligência consciente, em que existe a consciência de que o acto pode prejudicar o credor.
II - Deste modo, se apenas se tiver quesitado a intenção de prejudicar, deve mandar-se ampliar, se for possível, a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo
729 do Código do Processo Civil.