Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024921 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120004552 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 867/95 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "má fé" do artigo 612 do Código Civil é a subjectiva, ou seja, a convicção de a conduta não ser recta, conforme ao direito, abrangendo, portanto, a negligência consciente, em que existe a consciência de que o acto pode prejudicar o credor. II - Deste modo, se apenas se tiver quesitado a intenção de prejudicar, deve mandar-se ampliar, se for possível, a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código do Processo Civil. | ||