Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P390
Nº Convencional: JSTJ00034899
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199807090003903
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido realizado julgamento para apuramento da responsabilidade criminal de vários arguidos com base numa pronúncia que os configurava como co-autores dos factos, e por via de recurso, entretanto interposto, se tendo confirmado o decidido quanto a uns, e ordenado o reenvio em relação a outros, por certos crimes especificados, os que viram a sua situação já transitada não perdem com isso a qualidade de arguidos pelo que não poderão ser ouvidos como testemunhas no julgamento que concretize tal reenvio, mantendo-se em relação a eles o impedimento contido no artigo 133, n. 1, alínea a) do C.P.Penal.