Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000851 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO ANALISE DE MERITO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260792012 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao ser-lhe requerido o registo de uma acção, o Conservador não pode fazer uma analise quanto ao merito do pedido formulado nela, mas tão so apreciar a viabilidade do pedido de registo, tendo em conta as disposições legais aplicaveis e os documentos juntos, como resulta do artigo 68 do Codigo do Registo Predial. | ||