Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079201
Nº Convencional: JSTJ00000851
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
ANALISE DE MERITO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199004260792012
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 376/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao ser-lhe requerido o registo de uma acção, o Conservador não pode fazer uma analise quanto ao merito do pedido formulado nela, mas tão so apreciar a viabilidade do pedido de registo, tendo em conta as disposições legais aplicaveis e os documentos juntos, como resulta do artigo
68 do Codigo do Registo Predial.