Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A907
Nº Convencional: JSTJ00039468
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INQUISITÓRIO
DOCUMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ADOPÇÃO
Nº do Documento: SJ19991216009071
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 283/99
Data: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 201 ARTIGO 266 ARTIGO 1099.
Sumário : Em processo de revisão de sentença estrangeira quem decretou a adopção, se não estiver documentada a idade dos adoptantes, o seu casamento e o consentimento dos pais do adoptado ou a eventual dispensa desse consentimento, o Tribunal da Relação, sob pena de nulidade, deve ordenar a junção de documentos comprovativos, no cumprimento do dever de cooperação - e não negar a confirmação.
Decisão Texto Integral: