Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039468 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INQUISITÓRIO DOCUMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ADOPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009071 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283/99 | ||
| Data: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 201 ARTIGO 266 ARTIGO 1099. | ||
| Sumário : | Em processo de revisão de sentença estrangeira quem decretou a adopção, se não estiver documentada a idade dos adoptantes, o seu casamento e o consentimento dos pais do adoptado ou a eventual dispensa desse consentimento, o Tribunal da Relação, sob pena de nulidade, deve ordenar a junção de documentos comprovativos, no cumprimento do dever de cooperação - e não negar a confirmação. | ||
| Decisão Texto Integral: |