Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B325
Nº Convencional: JSTJ00037324
Relator: COSTA SOARES
Descritores: LOCAÇÃO
REGIME
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
FIM CONTRATUAL
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199712170003252
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1115/95
Data: 05/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a locação com pluralidade de fins, prevalecerá o regime correspondente ao fim principal, ou seja o comercial se for este o principal fim, podendo, consequentemente, em tal caso haver trespasse de todo o arrendado.
II - O inquilino não pode levar a efeito obras de conservação ordinária sem que previamente tenha pedido ao senhorio as reparações respectivas, uma vez que, de harmonia com o artigo 1038 alínea h) do CCIV66, é sua obrigação avisá-lo imediatamente sempre que tenha conhecimento de vícios da coisa ou saiba que a ameaça algum perigo.