Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037324 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO REGIME OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA FIM CONTRATUAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170003252 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1115/95 | ||
| Data: | 05/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a locação com pluralidade de fins, prevalecerá o regime correspondente ao fim principal, ou seja o comercial se for este o principal fim, podendo, consequentemente, em tal caso haver trespasse de todo o arrendado. II - O inquilino não pode levar a efeito obras de conservação ordinária sem que previamente tenha pedido ao senhorio as reparações respectivas, uma vez que, de harmonia com o artigo 1038 alínea h) do CCIV66, é sua obrigação avisá-lo imediatamente sempre que tenha conhecimento de vícios da coisa ou saiba que a ameaça algum perigo. | ||