Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006736 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO PRESSUPOSTOS MATERIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904080625802 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode considerar procedente uma acção de investigação de paternidade ilegitima por fundamento juridico diferente do invocado pelo autor, quando entenda ser diverso o enquadramento legal dos factos alegados. II - A sedução a que se refere o n. 4 do artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, e uma realidade bifronte: por parte do sedutor resolve-se em actos e atitudes, mais ou menos enganosos, com maior ou menor perfidia, mais ou menos habeis, para captar a vontade da seduzida aos tratos carnais; da parte desta, tem de existir um estado de espirito de engano, provocado por essas manobras do sedutor, que seja a razão da entrega. | ||