Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081310
Nº Convencional: JSTJ00013419
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199110310813102
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na oposição de acordãos o requisito da mesma questão fundamental de direito exige, cumulativamente, a identidade de factos e a identidade de questões de direito.
II - Sem embargo de ambas as acções, em que foram proferidos o acordão recorrido e o acordão fundamento, se discutirem as virtualidades do mesmo contrato, não ha soluções opostas relativamente a identicas situações de facto porque a realidade factica tida em conta no acordão recorrido e bem mais complexa do que a considerada no acordão fundamento e o prisma de direito por que ela foi encarada neste e claramente diferente da abordagem que, dos factos diferentes, e feita no acordão recorrido.