Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013419 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310813102 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na oposição de acordãos o requisito da mesma questão fundamental de direito exige, cumulativamente, a identidade de factos e a identidade de questões de direito. II - Sem embargo de ambas as acções, em que foram proferidos o acordão recorrido e o acordão fundamento, se discutirem as virtualidades do mesmo contrato, não ha soluções opostas relativamente a identicas situações de facto porque a realidade factica tida em conta no acordão recorrido e bem mais complexa do que a considerada no acordão fundamento e o prisma de direito por que ela foi encarada neste e claramente diferente da abordagem que, dos factos diferentes, e feita no acordão recorrido. | ||