Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B330
Nº Convencional: JSTJ00031488
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
USUCAPIÃO
ESCRITURA PÚBLICA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199701140003301
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 147/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 116 do Código de Registo Predial de 1984 reporta-se à aquisição por usucapião; à falta de título, o interessado pode recorrer à justificação notarial do trato sucessivo.
II - Este meio não é adequado à rectificação de erro quanto à área do prédio, constante de escritura de compra: ela far-se-á por declaração complementar dos outorgantes.
III - O valor probatório pleno de documento autêntico apenas incide sobre os factos praticados ou presenciados pelo oficial público.