Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082004
Nº Convencional: JSTJ00016821
Relator: FIGUEIREDO DA SILVA
Descritores: REMISSÃO
DÍVIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199210080820042
Apenso: 1
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4398
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Em consequência de uma remissão parcial de dívida de juros de mora, não se pode aumentar a dívida de capital, tendo a parte restante a natureza de juros.