Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039438
Nº Convencional: JSTJ00000558
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198804200394383
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG543
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "no qual o cheque foi apresentado a pagamento" referida no artigo 9 do Decreto-Lei n . 14/84, de 11 de Janeiro, deve ser entendida em sentido lato, por forma a abranger o estabelecimento onde aquele foi inicialmente apresentado para eventual pagamento - normalmente aquele em que o apresentante tem a sua conta encarregando-se esse estabelecimento ou dependencia de o remeter ao estabelecimento ou instituição de credito sacador, ou submete-lo a Camara de Compensação, no caso do emitente não ter ai a sua conta.