Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000558 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394383 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG543 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "no qual o cheque foi apresentado a pagamento" referida no artigo 9 do Decreto-Lei n . 14/84, de 11 de Janeiro, deve ser entendida em sentido lato, por forma a abranger o estabelecimento onde aquele foi inicialmente apresentado para eventual pagamento - normalmente aquele em que o apresentante tem a sua conta encarregando-se esse estabelecimento ou dependencia de o remeter ao estabelecimento ou instituição de credito sacador, ou submete-lo a Camara de Compensação, no caso do emitente não ter ai a sua conta. | ||