Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A729
Nº Convencional: JSTJ00031601
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199703040007291
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 788/94
Data: 06/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG473 VOLVI PÁG83 PÁG87. A VARELA IN RLJ ANO122 PÁG249. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG363.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo, como tribunal de revista, censurar o não uso, pela Relação, dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC (seu artigo 722, n. 2), competindo-lhe, apenas verificar se a Relação não agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer.
II - Uma agressão física, como violação do dever conjugal de respeito, não pode ser justificada ou compensada por anteriores "dádivas" do cônjuge agressor.