Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031601 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040007291 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 788/94 | ||
| Data: | 06/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG473 VOLVI PÁG83 PÁG87. A VARELA IN RLJ ANO122 PÁG249. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG363. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo, como tribunal de revista, censurar o não uso, pela Relação, dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC (seu artigo 722, n. 2), competindo-lhe, apenas verificar se a Relação não agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer. II - Uma agressão física, como violação do dever conjugal de respeito, não pode ser justificada ou compensada por anteriores "dádivas" do cônjuge agressor. | ||