Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001673
Nº Convencional: JSTJ00010406
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
ANTIGUIDADE
PRESSUPOSTOS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198711270016734
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Muito embora, a clausula 16 do Acordo Colectivo de Trabalho de 1978 da TAP, publicado no BTE n. 21, de
21 de Junho de 1978, se limite a simples enunciação dum principio geral - o de que a escala para os cargos de chefia dos trabalhadores da TAP fica dependente da prestação de prova, a verdade porem, e que, traduz um poder vinculado para a TAP que não pode ser contrariado, pelo poder regulamentar de que e detentor ao emitir as Ordens Gerais de Serviço.