Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069527
Nº Convencional: JSTJ00019706
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201050695271
Data do Acordão: 01/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso da faculdade conferida à 2. instância na dinâmica da aplicação do preceito do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil está sujeito ao controlo do Supremo.
II - Sendo objecto de recurso, a espécie própria será o agravo.