Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085132
Nº Convencional: JSTJ00026057
Relator: SA COUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANOS MORAIS
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170851322
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 814/92
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A limitação cominada no artigo 494 do CCIV66 só rege no caso de responsabilidade fundada na culpa, e não numa situação de responsabilidade pelo risco.
II - A reparação do dano não patrimonial visa apenas minorar o mal e atenuar a dor, e deve revestir um mínimo de dignidade e expressão, que não permita confundi-la com caridade nem romper o justo equilíbrio em que se deve conter.