Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026057 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANOS MORAIS LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170851322 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 814/92 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A limitação cominada no artigo 494 do CCIV66 só rege no caso de responsabilidade fundada na culpa, e não numa situação de responsabilidade pelo risco. II - A reparação do dano não patrimonial visa apenas minorar o mal e atenuar a dor, e deve revestir um mínimo de dignidade e expressão, que não permita confundi-la com caridade nem romper o justo equilíbrio em que se deve conter. | ||