Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003352
Nº Convencional: JSTJ00017082
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199211180033524
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 248/89
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não incorre na nulidade prevista na segunda parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o acórdão que decidiu pela inexistência de oposição depois de referir que apenas há oposição justificativa de recurso para o Tribunal Pleno quando os mesmos preceitos sejam interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos, de tal modo que não haverá oposição se as decisões invocadas tiverem por base diferentes situações de facto.
II - Ao conhecer daquela questão o acórdão ocupou-se, portanto, de uma questão suscitada pelo recorrente - a existência de oposição quanto à mesma questão fundamental de direito.
III - Se a decisão se socorreu de elementos de que não podia servir-se, poderá falar-se de erro de julgamento, que se não confunde com a alegada nulidade.