Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088050
Nº Convencional: JSTJ00029016
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LIVRANÇA
AVAL
QUESTÃO NOVA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ199602290880502
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1083
Data: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Das decisões proferidas em matéria de apoio judiciário cabe sempre recurso de agravo em um só grau de jurisdição. Logo, no que concerne a esta matéria da decisão proferida pela Relação sobre recurso interposto de decisão da 1. Instância, é inadmissível recurso para o Supremo.
II - Tendo o embargante aposto por duas vezes a sua assinatura numa livrança, uma em representação da firma subscritora e no lugar respectivo, e outra, na face anterior da livrança e do lado esquerdo, é obvio que a segunda o foi na qualidade de aval dado pelo próprio subscritor da livrança.
III - A questão agora posta pelo embargante relativa à falta de protesto da livrança, não tendo sido levantada perante as Instâncias, é questão nova subtraída ao âmbito do recurso de revista.
IV - Desde que se verifiquem os requisitos legais enunciados no artigo 75 da L.U.L.L., a livrança vale como tal, independentemente da indicação do objecto do negócio subjacente.