Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078766
Nº Convencional: JSTJ00004596
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199010040787662
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22846
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Localizando-se a construção cuja demolição se pretende em terrenos que constituem parcela de futura variante de uma Estrada Nacional, deve considerar-se essa construção sita na zona de servidão "non aedificandi" referente a tal estrada, sem necessidade de se indicar a distancia da construção ao eixo da estrada ou da zona da estrada.
II - Não se encontrando sujeito a servidão "non aedificandi" o terreno em que se iniciou a obra e estando a construção praticamente concluida a data em que passou a estar constituida em zona de servidão "non aedificandi", não ha desrespeito da norma do artigo 1, b), do Decreto-Lei n.
64/83, de 3 de Fevereiro, pelo que deve se improceder o pedido da sua demolição.