Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004596 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040787662 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22846 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Localizando-se a construção cuja demolição se pretende em terrenos que constituem parcela de futura variante de uma Estrada Nacional, deve considerar-se essa construção sita na zona de servidão "non aedificandi" referente a tal estrada, sem necessidade de se indicar a distancia da construção ao eixo da estrada ou da zona da estrada. II - Não se encontrando sujeito a servidão "non aedificandi" o terreno em que se iniciou a obra e estando a construção praticamente concluida a data em que passou a estar constituida em zona de servidão "non aedificandi", não ha desrespeito da norma do artigo 1, b), do Decreto-Lei n. 64/83, de 3 de Fevereiro, pelo que deve se improceder o pedido da sua demolição. | ||