Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073329
Nº Convencional: JSTJ00000469
Relator: CORTE REAL
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DELIBERAÇÃO AUTARQUICA
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: SJ198512100733291
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O interesse processual, embora não esteja explicitamente previsto, e um pressuposto processual que o direito processual portugues não repele.
II - Não tem interesse em agir processualmente uma entidade publica, no caso uma autarquia, que munida dum titulo com manifesta força executiva - uma deliberação sua - pretende recorrer ao tribunal judicial comum.
III - Essa entidade não pode abdicar do jus imperii que faz parte integrante da sua propria constituição como ente publico, sob pena de negar a sua propria natureza.