Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000469 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DELIBERAÇÃO AUTARQUICA FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100733291 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse processual, embora não esteja explicitamente previsto, e um pressuposto processual que o direito processual portugues não repele. II - Não tem interesse em agir processualmente uma entidade publica, no caso uma autarquia, que munida dum titulo com manifesta força executiva - uma deliberação sua - pretende recorrer ao tribunal judicial comum. III - Essa entidade não pode abdicar do jus imperii que faz parte integrante da sua propria constituição como ente publico, sob pena de negar a sua propria natureza. | ||