Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003610 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198411130718281 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo fixado pelo juiz para que a expropriante indique o modo de satisfazer as prestações da indemnização devida e meramente ordenador do processo e seu efeito cominatorio desde que caia dentro do prazo legal para esse efeito fixado. II - Ao deferir o pagamento em prestações e que se torna oportuno discutir a garantia oferecida pela expropriante, para tal forma de pagamento. | ||