Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013916 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310403123 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo interposto agravo de acordão da Relação, e junta ao requerimento de interposição de recurso uma peça processual em que se dão por inteiramente reproduzidas as alegações proferidas perante a Relação, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer do recurso, por deserção nos termos do artigo 260, n. 2, do Codigo de Processo Civil, uma vez que, dentro do prazo que a lei concede para o efeito, o recorrente, regularmente notificado do despacho de admissão, não apresentou qualquer alegação, nem requerimento para que fosse aproveitada alegação junta em qualquer outra fase. | ||