Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040312
Nº Convencional: JSTJ00013916
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198910310403123
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo interposto agravo de acordão da Relação, e junta ao requerimento de interposição de recurso uma peça processual em que se dão por inteiramente reproduzidas as alegações proferidas perante a Relação, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer do recurso, por deserção nos termos do artigo 260, n. 2, do Codigo de Processo Civil, uma vez que, dentro do prazo que a lei concede para o efeito, o recorrente, regularmente notificado do despacho de admissão, não apresentou qualquer alegação, nem requerimento para que fosse aproveitada alegação junta em qualquer outra fase.