Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001483
Nº Convencional: JSTJ00011592
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: SJ198702060014834
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 2 n. 1, 3 n. 1, 6 n. 1 e 8 n. 1 do decreto-lei n. 781/76 de 28 de Outubro, o contrato de trabalho a prazo sucessivamente prorrogado caduca ao fim de 3 anos, independentemente de qualquer comunicação ao trabalhador, salvo se este continuar ao serviço da entidade patronal, caso em que o contrato a prazo passa a contrato sem prazo.