Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A226
Nº Convencional: JSTJ00037111
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199905250002261
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1359/96
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se à data do acidente o veículo sinistrado valia apenas 150000 escudos, importando o custo da respectiva reparação em 1365624 escudos, há que reputar este último como excessivamente desproporcionado, assim devendo a seguradora ser condenada a indemnizar o proprietário por aquela primeira quantia.