Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042498 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ200212120025494 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3100/00 | ||
| Data: | 02/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I - Constando da resposta a um quesito que o autor, enquanto arquitecto e ao serviço da ré, obedecia a ordens desta, nomeadamente quanto à execução dos projectos de arquitectura, impõe concluir-se ( em face dos termos amplos dados à resposta) que tais orientações não visavam somente o resultado final do seu trabalho, tendo igualmente a ver com a forma de o alcançar, estando por isso em causa o exercício de uma actividade juridicamente subordinada. II - Não obstante não ter sido provado que ao autor cabia o cumprimento de um horário, mas decorrendo dos autos a necessidade do mesmo se manter no local de trabalho ainda que nada tivesse para fazer, constatasse mais um elemento no sentido de que o que verdadeiramente interessava à ré era a actividade do trabalhador em si mesma e não o seu resultado. | ||
| Decisão Texto Integral: |