Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2549
Nº Convencional: JSTJ00042498
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ200212120025494
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 3100/00
Data: 02/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : I - Constando da resposta a um quesito que o autor, enquanto arquitecto e ao serviço da ré, obedecia a ordens desta, nomeadamente quanto à execução dos projectos de arquitectura, impõe concluir-se ( em face dos termos amplos dados à resposta) que tais orientações não visavam somente o resultado final do seu trabalho, tendo igualmente a ver com a forma de o alcançar, estando por isso em causa o exercício de uma actividade juridicamente subordinada.
II - Não obstante não ter sido provado que ao autor cabia o cumprimento de um horário, mas decorrendo dos autos a necessidade do mesmo se manter no local de trabalho ainda que nada tivesse para fazer, constatasse mais um elemento no sentido de que o que verdadeiramente interessava à ré era a actividade do trabalhador em si mesma e não o seu resultado.
Decisão Texto Integral: