Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047573
Nº Convencional: JSTJ00030878
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199503020475733
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA VIÇOSA
Processo no Tribunal Recurso: 335/94
Data: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Referindo-se o perdão de pena, concedido pela Lei 15/94 de 11 de Maio, só a infracções cometidas até
16 de Março desse ano, fica de fora um tráfico datado de 23, quiça com antecedentes temporalmente mal definidos.