Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040320
Nº Convencional: JSTJ00020198
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198912060403203
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Apercebendo-se de lapso de escrita cometido pela acusação, o juiz da 1. instância pode proceder à sua rectificação como lho permite o artigo 249 do Código Civil.