Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083094
Nº Convencional: JSTJ00018475
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
PREFERÊNCIA
CREDOR PREFERENCIAL
PENHORA
CONCURSO DE CREDORES
Nº do Documento: SJ199303310830942
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG44
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5767
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 601 ARTIGO 921.
CCIV66 ARTIGO 442 N3 N4 ARTIGO 604 N2 ARTIGO 670 A ARTIGO 754 ARTIGO 755 N1 F ARTIGO 756 C ARTIGO 759 N3 ARTIGO 1251 ARTIGO 1253 ARTIGO 1306.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG347.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG579.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG437.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG549.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG579.
Sumário : I - A coisa sobre que recai direito de retenção pode, em princípio, ser defendida por meio de acção possessória.
II - O credor que goza do direito de retenção sobre a coisa tem preferência no pagamento feito em execução, prevalecendo sobre a do credor hipotecário, pelo que a mesma coisa poderá ser objecto de penhora.
III - O credor com direito de retenção sobre bem penhorado deve ser chamado ao concurso de credores, eventualmente com outros credores desconhecidos.
Decisão Texto Integral: