Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022932 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRESTAÇÃO CÔNJUGE INOCENTE CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903270677471 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estão vinculados à prestação de alimentos os cônjuges e também os ex-cônjuges, desde que o peticionário não tenha a culpa exclusiva da separação ou divórcio e demonstre não só a necessidade deles como a possibilidade de lhe serem prestados. | ||