Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067747
Nº Convencional: JSTJ00022932
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
PRESTAÇÃO
CÔNJUGE INOCENTE
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ197903270677471
Data do Acordão: 03/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Estão vinculados à prestação de alimentos os cônjuges e também os ex-cônjuges, desde que o peticionário não tenha a culpa exclusiva da separação ou divórcio e demonstre não só a necessidade deles como a possibilidade de lhe serem prestados.