Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030495 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO CANNABIS PERIGOSIDADE MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199503220472543 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS DIR PENAL PORTUGUÊS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME. TAIPA DE CARVALHO CONDICIONALIDADE SÓCIO-CULTURAL DO DIR PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São totalmente irrelevantes as considerações que os recorrentes fazem no sentido de pretenderem discutir a prova feita no julgamento e de solicitarem que o S.T.J. modifique tal prova e passe a aceitar como realidade aquilo que o interessado pretende corresponder ao sentido do que teria resultado do julgamento. II - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de trato sucessivo em que até a mera detenção da droga é já punida como crime consumado, dada a sua vocação (é um crime de perigo presumido) para ser transaccionada. III - No artigo 72 do C.P. fixam-se os critérios a adoptar na determinação da pena concreta, entre os quais se contam a culpa, a ilicitude e a prevenção de futuros crimes, prevenção esta que abrange tanto a prevenção geral como a especial. IV - A cannabis, mais conhecida por haxixe, perante o flagelo das drogas, nem sequer é idónea para determinar benefício punitivo na medida em que, desde há muito, se concluiu ser ela, na voragem dos estupefacientes a porta de entrada no terreno, por assim dizer final, das drogas duras, como a heroína e a cocaína. V - A quantidade média necessária para consumo individual, no caso do haxixe é de, não deve ultrapassar as 2 grs. | ||