Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017621 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170830022 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 612 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VI PAG621. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VII PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | - Os procedimentos cautelares são meios que o legislador põe à disposição dos interessados com vista à tutela dos seus direitos. Mas meios "instrumentais" destinados a evitar danos, que não a definir direitos. A definição dos direitos cabe às acções propriamente ditas, isto é, aos processos "definitivos". II - Dado o seu papel - o de evitar o "periculum in mora" - e a urgência na actuação que os caracteriza, a exigência dos requisitos indispensáveis ao seu sucesso não se põe com a mesma acuidade que quanto às demais acções, pelo que bem se compreende que o tribunal, na apreciação a fazer, se baste com a verificação da "aparência" desse direito e a demonstração do "perigo" que o mesmo corre. | ||