Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083002
Nº Convencional: JSTJ00017621
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199212170830022
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 612
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VI PAG621.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VII PAG217.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : - Os procedimentos cautelares são meios que o legislador põe à disposição dos interessados com vista à tutela dos seus direitos. Mas meios "instrumentais" destinados a evitar danos, que não a definir direitos. A definição dos direitos cabe às acções propriamente ditas, isto é, aos processos "definitivos".
II - Dado o seu papel - o de evitar o "periculum in mora" - e a urgência na actuação que os caracteriza, a exigência dos requisitos indispensáveis ao seu sucesso não se põe com a mesma acuidade que quanto
às demais acções, pelo que bem se compreende que o tribunal, na apreciação a fazer, se baste com a verificação da "aparência" desse direito e a demonstração do "perigo" que o mesmo corre.