Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035045 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTA CORRENTE PROVAS PROVA PLENA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ESCRITA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290007362 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/98 | ||
| Data: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO IN DIR COMERCIAL VOL I 2ED PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se não houve reclamação sobre uma resposta a determinado quesito, e tal matéria de facto não foi impugnada na apelação, está vedado ao STJ apreciar se ela não pode ser considerada - designadamente com o fundamento de não ter sido alegada. II - A elaboração de uma "conta-corrente", contendo colunas próprias para o "deve" e o "haver", não passa de um simples processo de escrituração comercial, não configurando, pois, num contrato comercial de conta- -corrente. III - Os livros de conta-corrente - ainda que regularmente arrumados ou escriturados - se bem que "possam" ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes nos termos e limites do artigo 44 do Código Comercial, não possuem "de per si" força de prova plena, valendo, antes, como mero princípio de prova ou prova livre. | ||