Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036275
Nº Convencional: JSTJ00005861
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198110280362753
Data do Acordão: 10/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Por não serem condenatorios e terem sido proferidos em processo correccional - artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal -, não eram admissiveis recursos para o Supremo dos acordãos da Relação que ordenou a liquidação do imposto, cujo não pagamento faria com que se não conhecesse do recurso - um -, e confirmou a absolvição do contricante - outro.