Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005861 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198110280362753 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por não serem condenatorios e terem sido proferidos em processo correccional - artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal -, não eram admissiveis recursos para o Supremo dos acordãos da Relação que ordenou a liquidação do imposto, cujo não pagamento faria com que se não conhecesse do recurso - um -, e confirmou a absolvição do contricante - outro. | ||