Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020050 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO RENÚNCIA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150707082 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes convencionado a vigência de um contrato por um período determinado, renovável por iguais períodos por mera declaração tácita das contratantes, e estabelecido expressamente poderem estes denunciá-lo com aviso escrito, expedido com certa antecedência, o exercício deste direito não pode ser considerado como uma revogação. II - Não se trata efectivamente de uma destruição de negócio mas apenas da sua não renovação, para além do prazo estabelecido para a sua vigência, de harmonia com o que as partes expressamente tinham acordado. | ||