Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070708
Nº Convencional: JSTJ00020050
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO
RENÚNCIA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312150707082
Data do Acordão: 12/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes convencionado a vigência de um contrato por um período determinado, renovável por iguais períodos por mera declaração tácita das contratantes, e estabelecido expressamente poderem estes denunciá-lo com aviso escrito, expedido com certa antecedência, o exercício deste direito não pode ser considerado como uma revogação.
II - Não se trata efectivamente de uma destruição de negócio mas apenas da sua não renovação, para além do prazo estabelecido para a sua vigência, de harmonia com o que as partes expressamente tinham acordado.