Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003522
Nº Convencional: JSTJ00018970
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANULABILIDADE
ERRO
ESSENCIALIDADE
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199304280035224
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5880/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As ilações ou conclusões tiradas em matéria de facto pelo tribunal sentenciador são legítimas desde que, não alterando os factos que a prova haja fixado, se limitem a desenvolvê-los.
II - Reforçando aquelas ilações dir-se-á que nenhuma empresa contrataria para lugar de confiança alguém que começava por mentir quanto aos dados fundamentais do seu passado.
É aos factos materiais pela Relação fixados que o Supremo Tribunal de Justiça aplica o direito.
III - Tais factos não permitem dúvidas sobre a essencialidade do erro com que a autora, por dolo do réu, contratou.
E que o réu bem sabia qual era a intenção da autora deduz-se, com evidência, da circunstância de ele se ter visto na necessidade de apresentar um currículo falso.
IV - Aquele contrato é, por isso, anulável - artigos 247,
251, 253 e 254 do Código Civil, com os efeitos previstos no artigo 15, n. 1 da LCT.