Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018970 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANULABILIDADE ERRO ESSENCIALIDADE ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280035224 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5880/89 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações ou conclusões tiradas em matéria de facto pelo tribunal sentenciador são legítimas desde que, não alterando os factos que a prova haja fixado, se limitem a desenvolvê-los. II - Reforçando aquelas ilações dir-se-á que nenhuma empresa contrataria para lugar de confiança alguém que começava por mentir quanto aos dados fundamentais do seu passado. É aos factos materiais pela Relação fixados que o Supremo Tribunal de Justiça aplica o direito. III - Tais factos não permitem dúvidas sobre a essencialidade do erro com que a autora, por dolo do réu, contratou. E que o réu bem sabia qual era a intenção da autora deduz-se, com evidência, da circunstância de ele se ter visto na necessidade de apresentar um currículo falso. IV - Aquele contrato é, por isso, anulável - artigos 247, 251, 253 e 254 do Código Civil, com os efeitos previstos no artigo 15, n. 1 da LCT. | ||