Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028208 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198910030773962 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta do menor que atravessa a faixa de rodagem sem se assegurar previamente de que o pode fazer sem perigo viola abertamente o disposto no artigo 4 n. 4 do Código da Estrada. II - A condutora que seguia à velocidade de 60 Km/hora quando, à distância de 15 metros, se atravessou na estrada o menor, não travou - o que no caso seria ineficaz -, com o qual embateu, revela falta de destreza na emergência, já que, tratando-se de estrada de 7 metros e desimpedida, poderia e deveria ter-se desviado mais para a sua esquerda em ordem a evitar o embate, que se deu com a parte lateral direita do veículo a cerca de um metro e meio da berma do lado direito. III - Perante estes factos afigura-se correcta a repartição da culpa na proporção de 80% para o menor e 20% para a condutora do veículo. | ||