Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077396
Nº Convencional: JSTJ00028208
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198910030773962
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta do menor que atravessa a faixa de rodagem sem se assegurar previamente de que o pode fazer sem perigo viola abertamente o disposto no artigo 4 n. 4 do Código da Estrada.
II - A condutora que seguia à velocidade de 60 Km/hora quando, à distância de 15 metros, se atravessou na estrada o menor, não travou - o que no caso seria ineficaz -, com o qual embateu, revela falta de destreza na emergência, já que, tratando-se de estrada de 7 metros e desimpedida, poderia e deveria ter-se desviado mais para a sua esquerda em ordem a evitar o embate, que se deu com a parte lateral direita do veículo a cerca de um metro e meio da berma do lado direito.
III - Perante estes factos afigura-se correcta a repartição da culpa na proporção de 80% para o menor e 20% para a condutora do veículo.