Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032105 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100006232 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 964/95 | ||
| Data: | 05/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acidente de viação ocorrido em 1990, a seguradora para a qual foi obrigatoriamente transferida a responsabilidade civil por danos emergentes de acidentes desse tipo, não responde pela indemnização dos danos sofridos por passageiro transportado no veículo do segurado em contravenção do disposto no artigo 17 n. 3 do CE54 (artigo 7 n. 4 alínea d) do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro). | ||