Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B623
Nº Convencional: JSTJ00032105
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199704100006232
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 964/95
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acidente de viação ocorrido em 1990, a seguradora para a qual foi obrigatoriamente transferida a responsabilidade civil por danos emergentes de acidentes desse tipo, não responde pela indemnização dos danos sofridos por passageiro transportado no veículo do segurado em contravenção do disposto no artigo 17 n. 3 do CE54 (artigo 7 n. 4 alínea d) do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro).