Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011666 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | MUTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONFISSÃO JUDICIAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120752711 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VV PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quer no tocante a apreciação das provas, quer relativamente a fixação dos factos materiais da causa, o Supremo so pode censurar a decisão da Relação, a menos que esta tenha ofendido disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A Relação ao dar como provado, por confissão o recebimento das quantias referidas pelo Autor, a titulo de emprestimo, com a obrigação de ambos os Reus as restituirem ao Autor, não agiu no dominio da prova livre, mas no dominio da prova legal, norteada pelos decretos legais que atribuem a prova força probatoria plena, por isso censuravel pelo Supremo, por abrangida pela segunda excepção do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - Ora, os Reus sempre negaram esses recebimentos e obrigação de os devolver, pelo que a Relação não podia ter tomado em consideração, como tomou, esses factos do artigo 7 da petição inicial, em resultado da confissão dos Reus, quando o artigo 659, n. 2 e hoje n. 3, aplicavel por força do artigo 713 n. 2 ambos do Codigo de Processo Civil exige a confissão reduzida a escrito, devendo, por isso, ter em conta as regras legais sobre o valor da confissão, dentre elas, o artigo 358 n. 1 do Codigo Civil, que confere força probatoria plena a confissão judicial escrita. IV - Assim, não havendo, no caso dos autos, qualquer modalidade de confissão escrita dos Reus, a Relação violou os artigos 659, n. 3 do Codigo de Processo Civil e 358, n. 1 do Codigo Civil, pelo que os autos tem de baixar as instancias para ampliação da materia de facto. | ||