Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040307 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200005310003091 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/99 | ||
| Data: | 10/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ ANOII TII PAG114. ACÓRDÃO STJ PROC1087/98 DE 1998/12/03 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC606/99 DE 1999/09/30 7SEC. ACÓRDÃO STJ PROC423/99 DE 2000/01/11 6SEC. | ||
| Sumário : | I - Na impugnação pauliana, para que se verifique o requisito da má fé basta a prova de que o devedor e o terceiro agiram em perfeita consciência do prejuízo que vão causar ao credor com a realização do acto. II - Dentro de um plano de razoabilidade e normalidade é de concluir pela existência de má fé se se prova que: - o prédio, que constituia na prática o único activo do devedor, foi vendido por 15000000, quando o seu valor real era de 40000000 escudos; - os compradores são familiares muito próximos dos vendedores, com quem mantêm relações de muita convivência e amizade; - os compradores conheciam a situação patrimonial dos vendedores e as dificuldades por que estes estavam a passar, sabiam da existência dos credores da autora e da sua exigibilidade e sabiam, ainda, que, os vendedores tinham recorrido a empréstimos bancários, havendo vários financiamentos vencidos e não pagos. | ||
| Decisão Texto Integral: |