Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A309
Nº Convencional: JSTJ00040307
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ200005310003091
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 821/99
Data: 10/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 612.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ ANOII TII PAG114.
ACÓRDÃO STJ PROC1087/98 DE 1998/12/03 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC606/99 DE 1999/09/30 7SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC423/99 DE 2000/01/11 6SEC.
Sumário : I - Na impugnação pauliana, para que se verifique o requisito da má fé basta a prova de que o devedor e o terceiro agiram em perfeita consciência do prejuízo que vão causar ao credor com a realização do acto.
II - Dentro de um plano de razoabilidade e normalidade é de concluir pela existência de má fé se se prova que:
- o prédio, que constituia na prática o único activo do devedor, foi vendido por 15000000, quando o seu valor real era de 40000000 escudos;
- os compradores são familiares muito próximos dos vendedores, com quem mantêm relações de muita convivência e amizade;
- os compradores conheciam a situação patrimonial dos vendedores e as dificuldades por que estes estavam a passar, sabiam da existência dos credores da autora e da sua exigibilidade e sabiam, ainda, que, os vendedores tinham recorrido a empréstimos bancários, havendo vários financiamentos vencidos e não pagos.
Decisão Texto Integral: